No último dia 29 de novembro de 2019, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União, sua Portaria PGFN nº 11.956/2019, a qual tem por escopo regulamentar a transação na cobrança da dívida ativa da União.
Tal medida é uma consequência da regulamentação da transação tributária na cobrança de dívida ativa trazida pela MP 899/2019, mais conhecida como MP do “contribuinte legal”, já que tem por meta aplicar a previsão do Código Tributário Nacional sobre o estimulo a regularização e resolução de conflitos fiscais entre a Administração Pública e o contribuinte.
Um aspecto da Portaria PGFN recém-publicada que merece destaque é o fato de que o contribuinte estará apto a fazer uso de precatórios federais próprios ou de terceiros, com o intuito de ter seu saldo devedor liquidado ou amortizado, conforme disposto no artigo 57.
Assim, a Portaria traz como seu principal objetivo assegurar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, mas de uma forma menos onerosa para a União e o contribuinte. Vale ressaltar, que há a previsão de transação para as dívidas em discussão na esfera Judiciária, desde que o contribuinte desista do processo, como também para as questões em tramite na esfera Administrativa ou que já tenham sido inscritas em dívida ativa da União.
Advogado e coordenador de equipes na área tributária desde 1997. Atuação em direito tributário, financeiro e econômico.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo desde 2008, ministrando aulas no curso do bacharelado e com disciplinas próprias no curso de mestrado e doutorado.