O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) que tem por intuito alterar as regras para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio da criação da transição para a transferência do recebimento do tributo, da cidade do prestador do serviço para a cidade em que é efetivamente prestado.
As decisões de como o Imposto sobre Serviços será remetido a cada município serão destinadas ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Serviços (CGOA), por conta do PLP nº 461/17, do Senado Federal, que trata sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN para os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista anexa Lei Complementar nº 116/2003, os quais são referentes aos serviços de: planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.
Vale ressaltar que devido a decisão do RE nº 651.703, do STF, que estabelece que o ISSQN não incide sobre o serviço de seguro saúde, esta modalidade não será contemplada pela incidência do imposto.
Advogado e coordenador de equipes na área tributária desde 1997. Atuação em direito tributário, financeiro e econômico.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo desde 2008, ministrando aulas no curso do bacharelado e com disciplinas próprias no curso de mestrado e doutorado.