Edital nº 1/2019 da PGFN traz os critérios para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União

Edital nº 1/2019 da PGFN traz os critérios para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tornou público os critérios para a elegibilidade dos débitos para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, por meio do seu edital nº 1/2019 que permite ao contribuinte identificar a modalidade de transação que está apto a aderir.

A transação será possível para as dívidas em discussão na esfera Judiciária – desde que o contribuinte desista da demanda – e Administrativa, como também para as dívidas já inscritas. Visto que o edital tem por escopo a regulamentação da MP do “contribuinte legal” referente a regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa, assunto este também objeto da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Dessa forma, de acordo com o edital da PGFN, os contribuintes poderão aderir à modalidade de transação que melhor se enquadrar na sua situação até o dia 28 de fevereiro de 2020.

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