A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tornou público os critérios para a elegibilidade dos débitos para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, por meio do seu edital nº 1/2019 que permite ao contribuinte identificar a modalidade de transação que está apto a aderir.
A transação será possível para as dívidas em discussão na esfera Judiciária – desde que o contribuinte desista da demanda – e Administrativa, como também para as dívidas já inscritas. Visto que o edital tem por escopo a regulamentação da MP do “contribuinte legal” referente a regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa, assunto este também objeto da Portaria PGFN nº 11.956/2019.
Dessa forma, de acordo com o edital da PGFN, os contribuintes poderão aderir à modalidade de transação que melhor se enquadrar na sua situação até o dia 28 de fevereiro de 2020.
Advogado e coordenador de equipes na área tributária desde 1997. Atuação em direito tributário, financeiro e econômico.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo desde 2008, ministrando aulas no curso do bacharelado e com disciplinas próprias no curso de mestrado e doutorado.